Pedido de exumação do corpo de Tim Maia foi feito por suposta filha
Foto: Reprodução
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou nesta terça-feira, 22, a exumação do corpo do cantor Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia. O pedido foi feito por uma suposta filha do artista, que morreu em 1998.
Ela entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, que permitiu a realização do exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado. Porém, os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.
Para o relator, o desembargador Guaraci de Campos Vianna, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor. "Na verdade a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música Sossego. Não deu a agravante motivos suficientes para o provimento do agravo", afirmou.
Com a citação de trechos de músicas do cantor, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando trauma e constrangimento moral.
via terra
"O grande segredo para a plenitude é muito simples: compartilhar." --Sócrates
Música é vida!