Mudanças da lei de direitos autorais de músicas e obras balançam o mercado internacional

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Possíveis alterações na Europa, gravadoras americanas a perigo
Tudo indica que a antiga lei de direitos autorais de músicas pode ganhar extensão de mais 20 anos. Atualmente o copyright de uma música dura 50 anos contados de sua certidão de nascimento – a gravação. Agora, selos e músicos querem estender o prazo para 70 anos — ou até 95 em alguns casos. A proposta de mudança conhecida como “The Beatles Extension”, que tem em Paul McCartney um de seus principais defensores, favorecerá os artistas que lançaram músicas nos anos 60 — e que começam a perder os direitos sobre a obra na década corrente.
A mudança vale para quem gravou a canção. Os compositores têm o direito de receber pela obra por toda sua vida, e os direitos continuam válidos após 70 anos da morte do autor. O conselho de ministros da União Europeia em Bruxelas deverá divulgar a decisão final na próxima segunda-feira (12).
Já do outro lado do Atlântico, um item da lei de direitos autorais dos Estados Unidos deverá causar uma mudança radical na indústria fonográfica do país, daqui a dois anos. Estava previsto na legislação norte-americana, desde janeiro de 1976, que artistas poderiam recuperar os direitos de suas obras após 35 anos. Como isso passou a vigorar em 1978, a partir de 2013, álbuns que completarem 35 anos de lançamento, como Darkness on the Edge of Town, de Bruce Springsteen (que ganhou reedição de luxo no ano passado), poderão ser relançados por outras gravadoras ou sumir das prateleiras, se o artista preferir.
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O autor precisa entrar com o pedido na Justiça com dois anos de antecedência. Segundo reportagem publicada no jornal New York Times no último mês de agosto, músicos como Bob Dylan e Tom Petty já abriram processos para reaverem seus trabalhos. Muitos acreditam que essa mudança pode significar o tiro de misericórdia nas grandes gravadoras, já que hoje em dia, o dinheiro obtido em relançamentos de álbuns históricos e movimentação de catálogo são fundamentais para contrabalançar as perdas com a pirataria.
Já aqui no Brasil, a legislação é outra. As gravadoras têm direitos sobre o fonograma, que são delas e não do autor, e perduram pelo prazo de 70 anos. No entanto, as filiais brasileiras das “majors” também têm muito a perder, já que seguem os acordos internacionais. Sendo assim, quando a matriz americana perder os direitos sobre determinadas obras, os escritórios nacionais também não poderão relançá-las por aqui.
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Posted by Paulo Studio 2002 @ domingo, 11 de setembro de 2011 0 comments

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